Orientações Pastorais...

   


Orientações... (Texto: Arquivo formato Rich Text Formart -RTF)


Orientações...
(slides)


Arquidiocese de Florianópolis
Orientações Pastorais
para Administração das Comunidades



1.    Patrimônio da Arquidiocese.

1.1.    O patrimônio da Arquidiocese de Florianópolis é constituído, em primeiro lugar, de todas as igrejas, de outras construções e de terrenos que pertencem às comunidades e paróquias. Em segundo lugar, de todos os móveis, aparelhos e equipamentos. Este patrimônio está a serviço de cada comunidade a que pertence e deve ser zelado e conservado pela mesma.

1.2.    Para a boa organização das comunidades, é necessária a documentação correta, especialmente de seu patrimônio. Por isto, seus terrenos devem ter  escritura pública lavrada no nome que identifique a comunidade, começando antes com o nome da Mitra Metropolitana de Florianópolis; em seguida, o nome da Paróquia. Se o terreno for de alguma Capela, por último o nome da Capela com o CNPJ da Paróquia.

1.3.    Depois de lavrada a escritura, deve-se registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, pois só o registro garante o direito legal de propriedade do imóvel.

1.4.    Para serem melhor guardados e não serem extraviados, todos os documentos relativos ao patrimônio das comunidades devem ser arquivados no arquivo da Cúria da Arquidiocese e uma cópia seja arquivada também no arquivo da Paróquia.

1.5.     Em caso de alienação (troca, venda ou doação), requerer autorização do Senhor Arcebispo por intermédio de um ofício que justifique a alienação, enviando em anexo a ata da CAEP/CPP da aprovação, constando a justificativa. De posse da autorização, finalizar as negociações devidas. O Arcebispo, então, dará a procuração pública para que seja lavrada a escritura pública de alienação em tabelionato. Uma cópia da escritura deverá ser enviada à Cúria.

1.6.    A comunidade precisa, anualmente, fazer um requerimento solicitando a imunidade do IPTU (Imposto Territorial Urbano) e a isenção das taxas junto a Prefeitura local. As comunidades que possuem imóveis rurais precisam todos os anos fazer a declaração de Imunidade do ITR (Imposto Territorial Rural). Há formulários próprios para esta declaração.

1.7.    É necessária muita atenção quanto aos imóveis que se encontram em área de Marinha. É obrigatório o pagamento da taxa de ocupação do SPU (Serviço do Patrimônio da União). Maiores informações sobre isso podem ser obtidas na Cúria.

1.8.    Orienta-se, na medida do possível, que toda comunidade faça um seguro patrimonial. Comunicamos que a Arquidiocese participa de um seguro conjugado com outras dioceses e isto permite que o seguro seja mais em conta. Qualquer interesse entre em contato com a Cúria ou com MVS seguros - fone 0xx48248-1222.

2.    Construções, Ampliações, Reformas e Regularizações de Edificações

2.1.    É necessária uma atenção especial quando forem feitas construções ou reformas em terrenos pertencentes à comunidade, para que sejam atendidas as exigências legais, especialmente as que se referem às contribuições sociais sobre a mão-de-obra, que são um direito dos trabalhadores e por justiça devem ser recolhidas. Toda reforma ou construção nova deve ser comunicada a Cúria para a discussão e receber a aprovação e a devida orientação.

2.2.    Antes de iniciar qualquer construção ou ampliação, é necessário que se tenha a planta em três vias, assinada por um engenheiro que tenha o seu devido registro no CREA, recolhendo-se a taxa do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Com a planta assinada, deve-se obter aprovação junto a Prefeitura local e o respectivo Alvará de Construção. Em seguida, deve-se inscrever a obra no INSS, onde a construção recebe o seu numero de matricula/CEI. É o momento em que deverá ser feito o registro do “Pedido de Mutirão”, se for ocaso, como veremos mais adiante.

2.3.    Caso haja a necessidade de demolição de algum prédio, antes da construção de um novo prédio, deve a comunidade pedir o Alvará de Demolição na Prefeitura local.

2.4.    Iniciada a construção, na medida em que forem feitos os pagamentos de mão-de-obra, sempre com documentos, deve-se recolher junto ao INSS as devidas contribuições sociais.

2.5.    As contribuições ao INSS são feitas dependendo da maneira como se contrata a mão-de-obra para a construção:

a)      Se a comunidade contrata diretamente os pedreiros, serventes, encanadores, eletricistas, etc., como operários da obra, com registro de contrato de trabalho em carteira, o recolhimento dos encargos sociais é feito mensalmente como se fossem funcionários da comunidade, em regime de folha de pagamento.

b)      Se para a construção é contratado um construtor autônomo, deve-se fazer o respectivo contrato de empreitada e a cada pagamento que lhe for feito, deve-se fazer o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e a comunidade deve recolher ao INSS, 20% do total referente a cada recibo, ficando por conta do autônomo recolher a sua parte nesse encargo. Na contratação de autônomo, dar preferência: 1) a quem tenha a inscrição no INSS; 2) ou que já possua carteira de trabalho com o número do PIS.

No recibo de pagamento para o autônomo (RPA), deve constar o número de inscrição do mesmo junto ao INSS. No caso de pessoa não inscrita no INSS, fazer o recibo no qual deve constar o n º do PIS do contratado. Nesses dois casos, as guias de recolhimento (GPS) dos 20% ao INSS deverão ser feitas e pagas pela Paróquia ou pela respectiva comunidade. Assim deve ser feito porque há prazos para esses recolhimentos e a comunidade deve comunicá-los ao INSS, através a GFIP, dentro do mês da despesa.

c)      Se a construção é contratada junto a uma firma devidamente regularizada (inscrita no CNPJ), deve-se fazer o respectivo contrato da obra e a cada pagamento que lhe for feito, pegar a correspondente Nota Fiscal de Prestação de Serviço. Quando da contratação da empresa, a comunidade deverá manter contato com a Cúria para obter maiores informações a respeito.

2.6.    No “regime de mutirão”, a obra é feita pelo trabalho de voluntários, membros da comunidade, e, por isto, não há incidência de encargos sociais, haja visto que não há trabalho remunerado. Se o regime de mutirão for parcial, com parte de mão de obra voluntária e parte remunerada, haverá incidência de encargos sociais sobre os operários remunerados. No entanto, deve ser observado:

a)      ao ser feita a matricula/CEI no INSS, deverá ser feito o registro de Mutirão, entregando-se a relação com o nome das pessoas que farão parte do mesmo, com a indicação do nome, endereço, n º do RG, n º do CPF e a função do mesmo na obra (pedreiro, servente, etc.).

b)      no caso de mutirão total, é aconselhável que seja contratado um chefe de obras, com registro em carteira.

2.7.    Terminada a obra, deve-se comunicar isso à Prefeitura local para se obter o “Habite-se”. Com o documento da Prefeitura vai-se então ao INSS, que confere se os recolhimentos correspondem ao tamanho e tipo da obra (calcula-se os metros quadrados e o INSS exige o recolhimento sobre 75% do total, a não ser que se comprove o regime de  mutirão).

a)      Constatada a regularidade da obra, o INSS fornece a Certidão Negativa de Débito (CND). Com a certidão da Prefeitura informando a existência da construção é que se vai ao Cartório e se faz a Averbação da construção no registro do terreno. Então é que a construção fica completamente legalizada.

b)      Todas as despesas com construções, ampliações e reformas de prédios devem ser corretamente documentadas (notas fiscais de compra do material e recibos de pagamentos de mão de obra), fazendo-se um balancete à parte desses gastos, que deve ser anexado ao balancete da comunidade, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas que serão enviados a Cúria Arquidiocesana.

2.8.    No caso de ampliação, observar o mesmo procedimento adotado nos itens 2.1 e seguintes, como se fosse construção nova, fazendo-se antes a planta da parte a ser ampliada, constando nela a parte já existente.

a)      Se a ampliação for feita em prédio irregular, deve-se regularizar a parte velha ao mesmo tempo em que encaminha a parte nova.

b)      Para regularizar a parte velha, deve-se observar o item 2.10.

2.9.    Entende-se por Reforma obras de melhoria do prédio (pintura, reparos, etc.) que não lhe altere a estrutura, e ou seja, que não derrube ou acrescente paredes. Nas reformas

a)      não há necessidade de planta. Só há inscrição no INSS se houver mutirão, cujo pedido deve ser ali previamente registrado. Sobre a remuneração paga a quem faz a reforma incide INSS, como autônomo ou assalariado.

b)      Se for reforma que dure alguns meses e de alto valor, é aconselhável registrar os trabalhadores ou contratar um firma empreiteira.

c)      Quanto à contratação de mão de obra e recolhimento ao INSS, devem ser observada as orientações dos itens 2.4, 2.5 e 2.6.   

2.10. Para a regularização de construção já concluída observar o seguinte:

a)      Obter escritura e registro do terreno, se estiver irregular.

b)      Fazer planta de regularização em três vias e proceder da mesma maneira como consta no item 2.2, sem o pedido de mutirão.

c)      Feita a averiguação do INSS quanto à regularidade da obra, recolher ao INSS a contribuição devida e obter dele a CND. Com a CND e a certidão da Prefeitura, faz-se a averbação da construção junto ao registro do terreno.

d)      Se a construção tiver mais de 10 anos, providenciar uma certidão na Prefeitura local informando a data em que foi concluída ou que ela existe há mais de 10  anos. Após dez anos de construção não há recolhimento do INSS, se comprovados esses dez anos.

e)      Com essa certidão da Prefeitura, informando os dados da construção e o ano da conclusão, vai-se ao Registro de Imóveis para a averbação do prédio.

2.11.        A Arquidiocese proíbe qualquer construção, ampliação ou reforma que não sigam as normas expostas e com conhecimento prévio da Cúria, para orientações. Deve-se providenciar o quanto antes a regularização de todas as construções em andamento, ainda não legalizadas.

3.          Veículos

3.1.            Os veículos da Cúria e das Paróquias devem ser registrados em nome da Mitra Metropolitana de Florianópolis, seguido do nome da Paróquia e seu respectivo CNPJ.

3.2.            Deve-se enviar para a Cúria uma cópia do licenciamento de carros novos que foram comprados. Seja também enviado a Cúria uma cópia do Certificado dos veículos que estão em uso nas paróquias.

3.3.            Quando uma Paróquia adquirir um carro em nome da Arquidiocese, deverá ser solicitada a isenção do IPVA para a Gerência Regional da Fazenda Estadual. Se tiver dúvidas, entre em contato com a Cúria.

3.4.            Quando uma Paróquia vender o veículo, deve preencher o Certificado de Registro do Veículo - documento de transferência e solicitar ao Arcebispo ou seu procurador para assiná-lo. Anexar junto ao pedido a Ata de justificação da CAEP.

3.5.            É obrigatório o seguro total de todo veículo que esteja em nome da Mitra Metropolitana ou pelos menos um seguro de acidentes contra terceiros.

4.     Funcionários e Agentes de Pastoral

4.1.            Todos os funcionários com vinculo empregatício ligados ás paróquias e comunidades têm os mesmos direitos que a lei estabelece para os trabalhadores em geral. A Igreja deve dar exemplo no cumprimento das obrigações trabalhistas. Por isso, é necessário que todas as comunidades as observem. Os funcionários que prestam serviços na comunidade (secretária, faxineira, servente e serviços gerais e outros) devem ter seus contratos de trabalho registrados em carteira, com pagamento mensal e de forma oficial. Se for funcionária doméstica, pode ser registrada em nome do padre e segue lei própria. Lembramos que ela, então, não pode prestar outros serviços na Paróquia; ela é somente funcionária da casa do padre. Porém, recomenda-se que a domestica seja registrada na Ação Social da Paróquia como todos os outros funcionários da Comunidade paroquial.

4.2.            Os padres que trabalham na comunidade não são considerados como funcionários e não têm vínculo empregatício. Seu trabalho é feito a titulo gratuito e sua remuneração não é considerada “salário”, mas é uma ajuda conveniente, congruente, para a sua sustentação e por isso a Lei a chama de “côngrua”. Os padres receberão como côngrua da Instituição para o qual prestam serviço o equivalente a dois salários mínimos, INSS (é obrigatório o recolhimento - autônomo / contribuição individual), plano de saúde (Unimed), férias anuais e um dia de repouso semanal. Além disso, a comunidade é que paga as despesas de alimentação da casa paroquial e o combustível para o trabalho pastoral e despesas com encontros de formação.

4.3.            O serviço voluntário - Observa-se a Lei numero 9.608, de 18 fevereiro de 1998 - Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras Providências - que se encontra  no GUIA DE ORIENTAÇAO - COMO ORGANIZAR A AÇAO SOCIAL (SÉRIE SUBSÍDIOS ASA - NUMERO 01), na página 31. Há modelo de contrato de voluntariado na página 32 e ficha do voluntário (modelo) na página 34 do mesmo Guia de Orientação.

5.     Contabilidade

5.1.            O controle do patrimônio da entidade é feito por meio de registros contábeis, dos fatos  e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos. Exemplo típico: Balanço patrimonial. Baseado num plano de contas, seja processado mensalmente a contabilidade para a emissão de balancetes e ao final do exercício o levantamento do balanço patrimonial que será assinado por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e o Pároco. Se houver duvidas, peça assessoria a um contador.

5.2.            Todos os atos administrativos que ocorrem no território paroquial são considerados como praticados pela Mitra Metropolitana de Florianópolis. Isto vale, principalmente, para a contabilidade. Tanto, a sede (Cúria) da Mitra Metropolitana como todas as Paróquias ( matriz e capelas), deverão possuir seu movimento contábil, realizando o relatório de entradas e saídas, movimento de caixa e toda a documentação contábil, inclusive a documentação de bancos (avisos de débito e crédito, extratos de c/c, poupanças e aplicações, etc.), emitindo o livro diário, conforme determina a legislação do imposto de renda.

5.3.            A documentação contábil deve ser original e seguir rigorosamente as exigências da legislação vigente. Toda despesa deve ser comprovada através da NOTA FISCAL DE VENDA, quando da aquisição de qualquer tipo de material e NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, quando for gasto com empresas prestadoras de serviço ( construções, consertos de utensílios, etc.). Quando a despesa for realizada em supermercado, panificadora, açougue, etc., que fornece somente ticket de máquina registradora ou cupom fiscal, este documento somente será válido se estiver acompanhado do respectivo recibo emitido pelo vendedor, preenchido em nome da paróquia, no qual deverá constar o número do ticket ou cupom fiscal, exceto se o próprio cupom fiscal for impresso com o nome da paróquia, endereço, CNPJ, etc.

5.4.            Fotocópias - As únicas fotocópias aceitas no movimento contábil são as correspondentes à documentação relativa aos empregados (CLT), pois as originais destes documentos devem ficar arquivadas na entidade, à disposição do INSS e Ministério do Trabalho.

5.5.            Paróquias que têm capela(s) - Cada capela fará seu movimento de caixa, passando-o juntamente com a documentação para a Matriz, que fará o movimento de caixa geral e emitirá o relatório mensal em nome da Paróquia, que será entregue na Mitra.

6.     Movimentação Bancária

6.1.            Como as paróquias possuem o mesmo corpo do CNPJ da Mitra Metropolitana, elas  passam a ser uma única pessoa jurídica; dessa maneira, a abertura e movimentação das contas bancárias devem seguir o seguinte padrão:  Mitra Metropolitana de Florianópolis (ou MMF) - nome da paróquia .

6.2.            Se  a conta for de capela, segue o seguinte padrão: Mitra Metropolitana de Florianópolis (ou MMF) - nome da paróquia - nome da capela. O endereço para correspondência  deverá ser o da paróquia, conforme o que constar no CNPJ, se tiver correto

6.3.            Para a abertura e movimentação das contas bancárias, o banco exige os seguintes documentos:

·         Decreto da Criação da paróquia

·         Nomeação do Pároco

·         Ata de posse da CAEP - onde indica quem irá movimentar a conta

·         Fotocópia do CNPJ da Paróquia

·         Declaração de personalidade  jurídica da paróquia

·         Fotocópias da carteira de identidade e CPF dos que irão movimentar a conta bancária.

6.4.            Não se admite em hipótese alguma a movimentação de valores pertencentes à paróquia em nome de pessoa física, pois, além de estarem movimentando valor que não lhes pertence, o qual poderá acarretar problemas na prestação de contas para a comunidade, ainda poderá gerar problema sério junto à Receita Federal por ocasião da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

6.5.            Conforme descrito acima, as contas bancárias de todas as paróquias são movimentadas com um mesmo número (corpo) de CNPJ, gerando dessa maneira um problema operacional com essas contas, pois a partir do momento que seja emitido um cheque sem fundos, em qualquer paróquia ou capela, será impedida a retirada de novos talões de cheques para todas as outras, pois o CNPJ é incluído no CCF (Cadastro Nacional de Cheques sem fundos) e no SERASA, bloqueando assim a movimentação em todos os bancos, ocasionando uma demora de até 40 dias para a solução do problema. Por isso, exige-se de todos responsabilidade no uso do CNPJ.

7. Ações Sociais Paroquiais

7.1.            Quanto à Ação Social da Comunidade; procure seguir as orientações do  "GUIA DE ORIENTAÇÃO" - como organizar a Ação Social (série subsídios da ASA - n.º 1).

7.2.            Orienta-se que se tenha sempre o Estatuto da Ação Social em ordem. Realize-se, anualmente, a assembléia geral. Quando um pároco for transferido, é necessário que se faça a alteração do responsável do cartão de CNPJ da Ação Social para o novo pároco. Por isso, é necessário que a Ação Social faça uma ata onde conste a alteração da diretoria, indicando o novo pároco como membro da diretoria.

7.3.            É importante que haja um contador que cuide da contabilidade da Ação Social, para que se realize todos os procedimentos legais, como Balanço patrimonial, RAIZ, declaração de imposto de renda e outros

Florianópolis, julho de 2002.

Pe. Valdir Bernardo Prim
Ecônomo Arquidiocesano 

Dom Murilo S. R. Krieger, scj
Arcebispo de Florianópolis